Amatra VI comemora decisão da Justiça Federal de interditar o Edf. Sudene

Assessoria de Imprensa da Amatra VI

Por decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, o
prédio da Sudene, localizado no Engenho do Meio, deve ser evacuado e ter todos
os seus serviços paralisados no prazo de cinco dias. Este foi o resultado, divulgado nesta terça-feira (28), da
ação impetrada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI), que comemorou a decisão. De acordo com a entidade, o prédio que abriga 23
varas trabalhistas e outros órgãos está situação precária, apresentando riscos
para as pessoas que transitam nas dependências do imóvel.



Para o juiz André Machado, presidente da Amatra, a decisão
foi justa. Vemos o resultado com alegria, pois nossa intenção foi de
salvaguardar a segurança e a integridade física de todos os usuários que se
utilizam daquele espaço, que está totalmente inadequado, avalia o
magistrado. De acordo com a ação expedida pela Associação, o edifício apresenta
falhas estruturais, elevadores quebrados, falta de rota de fuga e deficiência
no sistema de combate a incêndios. É uma estrutura muito precária, que
põe em risco funcionários e pessoas que utilizam os serviços no edifício,
aponta Machado.



A decisão foi tomada após inspeção do juiz Roberto Wanderley
Nogueira, que solicitou a desocupação, acompanhado de um perito. Na ocasião, a
equipe comprovou as irregularidades levantadas pela Amatra, que já haviam sido
denunciadas por meio de laudos da Secretaria de Defesa Civil e do Corpo de
Bombeiros. Uma vez comprovados os problemas, a decisão foi publicada.
Esperamos agora que a decisão seja cumprida e que as exigências sejam realizadas
o mais rápido o possível, visando a segurança da população, afirma André
Machado.



Segundo a decisão, o imóvel deve permanecer interditado até
que todos os pontos listados no relatório sejam solucionados. Entre as mudanças
a serem implementadas estão: a retomada de serviços de reforço estrutural nos
pilares do prédio; avaliação e manutenção de janelas e instalações hidráulicas
e elétricas; avaliação de ferragens expostas, rachaduras e fissuras
estruturais; revitalização e impermeabilização das fachadas; reposição de
extintores vencidos ou ausentes; instalação de luminárias; entre outros
serviços descritos. Confira a decisão na íntegra AQUI.