Anamatra pede rigor na observância das regras para o Programa de Proteção ao Emprego

Assessoria de Imprensa da Anamatra

A Anamatra reagiu à regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) apresentadas na última terça-feira (21/7) pelo Governo Federal. O Programa permite que as empresas reduzam, de maneira proporcional, a jornada de trabalho e os salários em até 30%.


O presidente em exercício, Guilherme Feliciano, disse que exigir das empresas que se adequem ao chamado Indicador Líquido de Emprego (ILE), calculado com base nas demissões e admissões acumuladas em período de 12 meses, bem com o esgotamento de férias pendentes e do banco de horas dos empregados, são medidas razoáveis, mas que servem apenas para amenizar o ambiente de fragmentação e retrocesso social.


O PPE, em sua essência, tenta introduzir no Brasil um modelo análogo ao da flexissegurança europeia, afirma Feliciano, ao lembrar o conceito de origem escandinava que propõe mecanismos que facilitam as contratações e as despedidas por meio da flexibilização das leis trabalhistas, aos quais associa prestações de seguridade social.


O magistrado explica que tal moldura não é novidade. Apropriou-se de uma ideia que a legislação brasileira já havia incorporado na década de 60, durante a ditadura militar, com a Lei nº. 4.923/1965, pontua. Vinho velho em odres novos, cita o juiz, subvertendo a conhecida alegoria cristã. Que ao menos os critérios definidos na regulamentação sejam observados com rigor, disse.


A Anamatra já havia externado críticas à Medida Provisória nº 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Em nota pública, a entidade alertou para a possibilidade de aumentarem os casos de precarização do trabalho e afirmou que o mecanismo não trazia inovação no ordenamento jurídico nacional. Em sua manifestação, a entidade lembrou que a possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada estava prevista desde a Constituição de 1988, mas que o instrumento não poderia ser banalizado.


Indicador Líquido de Emprego - As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o ILE de até +1%. Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com uma geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo este déficit de emprego por mil se chega ao percentual de empregos gerados, no período, de -2%. Esse indicador possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE.