Lei da mediação é sancionada excluindo conflitos trabalhistas

Assessoria de Imprensa da Anamatra

A Presidência da República sancionou nesta seguda (29/6) a chamada Lei da Mediação (Lei 13.140, de 26/6/2015), resultado do substitutivo ao PLS 517/2011, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos, aprovado no início deste mês.


A ideia da nova lei é agilizar a solução de conflitos, por meio de acordos antes mesmo de uma decisão dos tribunais. O texto da nova lei define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.


A questão da mediação, no caso dos conflitos trabalhistas, será tratada oportunamente em lei própria dentro dos princípios que regem o Direito e o Processo do Trabalho, explica o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi.


Nesse sentido, em sua tramitação na Câmara dos Deputados, a Anamatra articulou a apresentação de uma emenda ao então projeto propondo, por meio de um parágrafo único, que os conflitos trabalhistas fossem tratados por lei específica, o que se traduziu em consenso e foi mantido pela Presidência da República. Ainda com esse objetivo, há vários anos a Anamatra vem mantendo reuniões e contatos com a Secretaria de Reforma do Judiciário, Ministério da Justiça e parlamentares.