Licença-paternidade e salário-maternidade são concedidos ao pai, após falecimento da esposa

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O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas/ RS concedeu
a um pai o afastamento de suas atividades pelo período de 120 dias e o
benefício do salário-maternidade. Isso porque, conforme narra o autor, sua
esposa faleceu logo após o parto da quarta filha.



O homem sustentou a impossibilidade de exercer atividade
laborativa tendo em razão de possuir alguém para cuidar da filha recém-nascida
e de seus outros três filhos menores de idade.



Ao deferir a tutela antecipada, o juiz de Direito Bento
Fernandes de Barros Júnior ponderou que há previsão expressa da concessão do
benefício ao cônjuge sobrevivente e, ainda, a CF assegura proteção integral à
criança e ao adolescente.



“Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer
o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao
convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas.”



Processo : 31400023583