Amatra VI emite nota pública sobre estado do prédio da Sudene

Assessoria de Imprensa da Amatra VI
Em resposta a nota de esclarecimento emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT6), na tarde desta quarta-feira (08/10), por motivo da mobilização que os juízes do trabalho realizam nesta quinta em prol de melhorias de instalações das varas trabalhistas, no prédio da Sudene, a Amatra VI emitiu também uma nota pública. 

O texto clareia pontos relatados pelo Tribunal mostrando a visão dos magistrados sobre os fatos. Confira o documento na íntegra. O documento também pode ser obtido via download clicando AQUI.


NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região – AMATRA VI, em face da nota pública divulgada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região sobre a situação do Edifício SUDENE, vem a público afirmar o que se segue:

1. Diferentemente do afirmado na referida nota, não é verdade que magistrados e servidores estimularam a transferência das Varas do Trabalho do Recife para o Edf. SUDENE. Uma vez apresentada a proposta pela administração do Tribunal, em 2006, os juízes, por maioria, apenas concordaram com ela, enquanto os servidores foram a ela contrários, de modo que nunca houve estímulo algum.

2. Também não procede a informação de que o Sr. Hildo Pereira da Silva Júnior responde pela gestão do imóvel (Edf. SUDENE). A AMATRA VI entrou em contato com a assessoria da SUDENE, que negou ser ele o responsável pela administração do edifício.

3.O Tribunal Regional do Trabalho não tem promovido contínuas intervenções nos espaços que ocupa, senão de natureza cosmética, que em nada alteram a dura realidade dos que trabalham no Edf. SUDENE. 

4. O Edifício SUDENE não passa atualmente por reformas. A verdade é que as obras de recuperação da estrutura (fundações) foi abandonada há um ano, sem a conclusão dos reparos necessários e, o que é pior, deixando os alicerces dos pilares expostos às intempéries.

5. A AMATRA VI desconhece a existência de projeto básico para substituição de todo o sistema de combate a incêndio. Seria interessante que o TRT informasse quando esse projeto foi providenciado, especialmente considerando que o Corpo de Bombeiros esteve no edifício, em 2012, para uma vistoria, ocasião em que indicou uma série de providência inadiáveis, no que concerne à segurança contra incêndios, nenhuma delas implementada, conforme constatou, alarmado, o oficial daquela corporação que, nesta data, realizou nova vistoria no prédio, a pedido da AMATRA VI.

6. Quanto à melhoria nas condições de trabalho, alardeadas na nota em comento, registre-se que a instalação de condicionadores de ar, requerida por diversas unidades, demora meses para se efetivar e decorre da precariedade do sistema central de refrigeração, que nunca funcionou satisfatoriamente, e ainda provoca aquecimento insuportável nos corredores, uma vez que os motores, curiosamente, são instalados do lado de dentro da edificação, embora sejam projetados, por razões óbvias, para a área externa. Com isso sofrem, especialmente, partes e advogados que esperam pela realização de audiências.

7. Por fim, esclarece a AMATRA VI que a substituição de móveis será feita sem a consulta prévia aos interessados e, assim, sem que se leve em conta suas reais necessidades, revelando, mais uma vez, a verticalização da gestão do Tribunal.

André Luiz Machado
Presidente da AMATRA VI