Do site Migalhas
A 4ª turma do TST não admitiu recurso de ex-funcionária de uma distribuidora de medicamentos e manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. De acordo com o processo, as revistas eram feitas na frente de todos, por empregados do mesmo sexo, em filas formadas separadamente entre mulheres e homens, chegando muito próximo às partes íntimas.
No agravo de instrumento, a mulher alegou que a conduta do reclamado ultrapassou o bom senso, que desrespeitou as regras básicas do respeito, do poder diretivo, da liberdade, a dignidade, intimidade, sentindo-se a Agravante humilhada, com apalpação e submetida a tratamento degradante. Também apontou violação dos arts 1º da CF e 944 do CC.
Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo no TST, não houve ilegalidade na decisão do TRT da 12ª região reduzindo de R$ 25 mil para R$ 3 mil o valor da condenação de 1º grau. Nesse contexto, ao contrário do que alega a recorrente, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, ressaltou.
De acordo com o relator, o TRT deixou claro, ao arbitrar o novo valor, que levou em consideração o equilíbrio entre a compensação do dano psicológico e o objetivo pedagógico da condenação. Observadas, também, a doutrina e a jurisprudência, em especial, as condições econômicas de ambas as partes, o grau de culpa da empresa e a extensão do prejuízo sofrido.