Anamatra protocola requerimento ao CSJT pedindo alteração parcial da Resolução nº 63

Site da Anamatra

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PT-BR>A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
protocolou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pedido de
providências visando à alteração parcial da Resolução nº 63/2010, que instituiu
a padronização da estruturação organizacional de primeiro e segundo graus na
Justiça do Trabalho.



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PT-BR>Entre as preocupações da Anamatra no pedido estão a padronização da
estrutura mínima para todos os TRTs; a adequação do quadro funcional à
atividade-fim, em especial aqueles servidores que a instalação progressiva do
PJ-e vier a liberar para remanejamentos; o afastamento da discricionariedade
que a atual redação reservou às corregedorias regionais para a fixação de
juízes em Varas com maior movimentação processual, restringindo as garantias do
texto original; e a concessão a todos os juízes substitutos de um assistente
por ele indicado.



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PT-BR>A Anamatra também pede que o CSJT crie uma comissão de estudo dos
impactos do processo judicial eletrônico nas rotinas de trabalho e na saúde
física e psíquica dos magistrados, sem prejuízo da pronta implementação do
marco regulatório em vigor como patamar estrutural mínimo para os TRTs.



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PT-BR>Para o juiz Guilherme Feliciano, diretor de Prerrogativas e Assuntos
Jurídicos da Anamatra, a Justiça do Trabalho conseguiu estabelecer um padrão
ideal mínimo para o funcionamento da sua máquina judiciária, o que não é pouco,
na medida em que, em tempos de metas de produtividade, o CSJT soube
contrabalanceá-las com metas estruturais. “Esse patamar normativo precisa ser
agora aperfeiçoado, jamais flexibilizado, nem tampouco interpretado com
prejuízo às estruturas já conquistadas, a bem da celeridade processual e da
efetividade da jurisdição”, ressalta,



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PT-BR>Histórico Antes de sua edição pelo CSJT em 2010, a Anamatra enviou
sugestões ao texto da norma então vigente (Resolução nº 53/2009), que viria a
ser substituído pela atual resolução. Muitas dessas sugestões foram
incorporadas ao marco regulatório, a exemplo da divisão de força de trabalho
entre atividade-meio e atividade-fim, bem como da estruturação da primeira
instância.

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