Site da Anamatra
A juíza Luciana Conforti, do Conselho Fiscal da Anamatra e presidente da Amatra 6 (PE), representou a entidade no Seminário Trabalho Decente no Brasil - Avanços no Período de 2006 a 2011, na última quarta-feira (27/6), no Ministério da Previdência Social (MPS). O evento foi organizado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados com o apoio do MPS e do Ministério o Trabalho e Emprego. O juiz Narbal Fileti, diretor de Formação e Cultura, também participou do evento durante a solenidade de abertura na manhã de hoje.
“A garantia do trabalho decente passa pela discussão das desigualdades”, ressaltou Luciana Conforti em sua intervenção. A magistrada lembrou que a Constituição Federal trouxe avanços na questão dos direitos fundamentais, assim como as convenções internacionais. Mas, para a magistrada, esses instrumentos não têm sido suficientes para coibir a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A magistrada também citou diversos projetos de lei acompanhados pela Anamatra e que vão ao encontro de uma agenda de trabalho decente para o Brasil. Para Conforti, o trabalho decente requer avanço social através da legislação. Não adianta apenas coibir o que não vem sendo cumprido hoje. “Os projetos de lei em debate revelam-se instrumentos eficazes a garantir a igualdade de gêneros e o combate à discriminação à mulher, conferindo efetividade às conquistas asseguradas pela Constituição Federal”, disse ao citar os PLs 3003/2001, 756/2011, 6418/2005 e 6653/2009.
Conforti alertou para o fato de a discriminação contra as mulheres acontecer de forma velada, por meio do assédio sexual e moral, e que a Justiça do Trabalho está atenta ao problema., assim como para as práticas discriminatórias em geral. Nesse sentido falou de duas teses aprovadas durante o 13º Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (www.conamat.com.br), que preveem a reintegração de empregados que foram dispensados por motivos discriminatórios, com o ajuizamento de ações civis públicas por parte dos sindicatos, e a inversão do ônus da prova quando existente algum indício da possibilidade de uma situação discriminatória, exigindo do empregador a demonstração de que não agiu ilicitamente.