Juízes do Trabalho repudiam proposta legislativa que susta atos normativos dos outros Poderes. Leia nota pública na íntegra

Site da Anamatra
Os mais de 600 juízes do Trabalho aprovaram, por aclamação, nota pública contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3 de 2011 durante a Assembleia Geral do 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado de 1º a 4 de maio em João Pessoa (PB).  A PEC susta atos normativos dos outros Poderes e já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com os magistrados trabalhistas, a proposta “politicamente tem a real e verdadeira intenção de cassar decisões judiciais que desagradem segmentos político-hegemônicos contrariados em seus interesses econômicos, filosóficos, religiosos ou tendências morais apoiadas no Poder Legislativo (como noticiado pela imprensa), e representaria, ao fim e ao cabo, dura e inadmissível quebra dos valores democráticos tão caros à sociedade, bem como do próprio sistema de tripartição de Poder e autonomia do Judiciário, com ferimento ao próprio regime de liberdades.”


Confira abaixo a nota pública.


Nota Pública

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA,  por ocasião  da plenária final do seu XV CONAMAT , vem a público expressar suas preocupações a respeito do teor da PEC n.03 de 2011, cujo parecer de admissibilidade foi votado e acolhido no último dia  25 de abril de 2012 na  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos  Deputados, o que faz nos seguintes termos:

1) A sociedade brasileira, fruto de incansável luta, construiu e consolidou com a promulgação da Constituição de 1988 o sentimento e a cultura democrática que permitiu, em definitivo, repudiar qualquer tentativa de supressão das liberdades ou de desequilíbrio do funcionamento das instituições.

2) De lá até aqui são quase vinte e cinco anos de aprimoramento constante das funções do Executivo, do Parlamento e do Judiciário, como Poderes harmônicos e independentes entre si, o que constitui cláusula pétrea constitucional (art.60,§ 4º, III), insuscetível de alteração.

3) A Constituição, Lei Maior, a qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário, sem exclusão, o monopólio das decisões judiciais sobre todas as lesões ou ameaças a direito que aflijam qualquer pessoa ou instituição (art.5º , XXXV). Essas decisões, quando não há mais recursos pendentes no próprio Judiciário (trânsito em julgado), tornam-se imodificáveis (art.5º, XXXVI ). Tais garantias integram o núcleo irremovível da Constituição (art.60,§ 4º, IV) e não podem ser objeto de Emenda Constitucional.

4) São das mesma forma as normas administrativas que expressam o autogoverno dos tribunais e as decisões do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de o Poder Legislativo não  respeitar a autonomia política a administrativa do Poder Judiciário.

5) Em sendo assim, a PEC 03/2011, que tem o objetivo aparente de apenas sustar (sic) atos normativos dos outros poderes, inclusive do Poder Judiciário, politicamente tem a real e verdadeira intenção de cassar decisões judiciais que desagradem segmentos político-hegemônicos contrariados em seus interesses econômicos, filosóficos, religiosos ou tendências morais apoiadas no Poder Legislativo (como noticiado pela imprensa), e representaria, ao fim e ao cabo, dura e inadmissível quebra dos valores democráticos tão caros à sociedade, bem como do próprio sistema de tripartição de Poder e autonomia do Judiciário, com ferimento ao próprio regime de liberdades.

6) É importante lembrar que o poder emana do povo e deve ser exercido nos termos da Constituição ( parágrafo único do art.1º da CF) , não sendo admissível que o Parlamento acolha proposição tendente a suprimir prerrogativa e função inalienável e insubstituível de outro Poder.

7) Esperam os juízes do Trabalho brasileiros, representados pela Anamatra, portanto, que a PEC 03/2011, cuja proposição foi infeliz, seja reavaliada e definitivamente arquivada, ante sua evidente inconstitucionalidade.

João Pessoa, 4 de maio de 2012